Sugestão de minuta
Contrato de Prestação de Serviços Profissionais
por Pessoa Jurídica
Documento sugerido pela PJTA como ponto de partida. Não é um contrato final: valide e ajuste com o RH ou o Jurídico antes de assinar.
CONTRATANTE: [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ DA CONTRATANTE], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada na forma de seu contrato social.
CONTRATADA: [RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA DO PROFISSIONAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ DA CONTRATADA], com sede em [ENDEREÇO], representada por seu sócio [NOME DO PROFISSIONAL].
As partes, ambas pessoas jurídicas e reconhecendo-se plenamente capazes e em igualdade de condições, celebram o presente contrato de prestação de serviços de natureza estritamente civil e empresarial, regido pelos artigos 593 a 609 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), pelo art. 442-B da CLT e pela Lei nº 6.019/1974 (com a redação das Leis nº 13.429/2017 e 13.467/2017), mediante as cláusulas e condições seguintes.
Cláusula 1ª: Objeto e natureza empresarial
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação, pela CONTRATADA, de serviços profissionais especializados de [CARGO OU SERVIÇO], orientados a entregas e resultados, conforme escopo acordado entre as partes, com atuação de referência em [CIDADE/UF].
1.2. Os serviços são prestados por meio da organização empresarial da CONTRATADA, com seus próprios meios, sem integração à estrutura hierárquica da CONTRATANTE.
1.3. A relação ora firmada tem natureza exclusivamente civil e empresarial, não se confundindo com relação de emprego, e decorre da livre iniciativa e da conveniência negocial de ambas as partes.
Cláusula 2ª: Declarações e garantias da CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA declara e garante que é pessoa jurídica regularmente constituída e ativa, com estrutura, meios e capacidade técnica próprios para a execução do objeto.
2.2. A CONTRATADA declara manter atividade empresarial própria e independente, com liberdade para prestar serviços a outros clientes, e que não foi constituída com o propósito exclusivo de atender a CONTRATANTE, celebrando este contrato por livre escolha empresarial, sem qualquer coação, indução ou fraude.
2.3. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento de que este contrato não gera vínculo empregatício e de que os honorários foram dimensionados justamente por não incidirem encargos e verbas trabalhistas, cabendo a ela a gestão dos tributos e obrigações da sua atividade.
2.4. A CONTRATADA declara que a presente contratação não decorre da conversão de relação de emprego anteriormente mantida com a CONTRATANTE para as mesmas funções.
2.5. As declarações desta cláusula são condição determinante do negócio, e sua inveracidade autoriza a resolução do contrato e a responsabilização da CONTRATADA por perdas e danos.
Cláusula 3ª: Autonomia e ausência de subordinação
3.1. A CONTRATADA executará os serviços com plena autonomia técnica, profissional e organizacional, sem subordinação jurídica, sem controle ou fiscalização de jornada, sem cumprimento de horário imposto e sem dever de obediência hierárquica, não se configurando o requisito da subordinação do art. 3º da CLT.
3.2. A CONTRATADA organiza livremente a sua agenda, o local e o modo de execução dos serviços, respondendo por resultados e entregas, e não por tempo à disposição.
3.3. Eventuais metas, prazos, padrões de qualidade e reuniões de alinhamento têm natureza de coordenação técnica entre pessoas jurídicas e não configuram ordem hierárquica, poder disciplinar ou subordinação.
3.4. Os serviços não são exclusivos, podendo a CONTRATADA prestar serviços a terceiros, preservada a confidencialidade prevista neste contrato.
Cláusula 4ª: Ausência de pessoalidade e faculdade de substituição
4.1. A prestação não é personalíssima. A CONTRATADA poderá, mediante comunicação prévia à CONTRATANTE, fazer-se substituir ou apoiar por profissional de qualificação equivalente, sob sua exclusiva responsabilidade, afastando-se a pessoalidade própria da relação de emprego.
4.2. A CONTRATADA utilizará estrutura, equipamentos e recursos próprios na execução, respondendo integralmente pelos profissionais que empregar. Eventual acesso a sistemas da CONTRATANTE, quando indispensável, será concedido a título de segurança da informação e conformidade com a LGPD, e não constitui fornecimento de meios de trabalho.
Cláusula 5ª: Inexistência de vínculo empregatício
5.1. Este contrato não gera vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou seus sócios, prepostos e empregados, ausentes os requisitos do art. 3º da CLT (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade salarial e subordinação).
5.2. A contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços, inclusive relacionados à atividade-fim da CONTRATANTE, é lícita nos termos do art. 442-B da CLT e dos arts. 4º-A e 5º-A da Lei nº 6.019/1974, conforme firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE 958.252 (Tema 725).
5.3. As partes reconhecem que a matéria da licitude da contratação de pessoa jurídica é objeto do Tema 1389 do STF, ainda pendente de julgamento definitivo, e ajustam que a execução deste contrato observará, na prática, a autonomia e a ausência de subordinação aqui pactuadas.
Cláusula 6ª: Honorários e forma de pagamento
6.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de honorários, o valor mensal de [VALOR MENSAL], mediante apresentação de nota fiscal e crédito na conta bancária de titularidade da CONTRATADA (CNPJ), com vencimento em [DIA] de cada mês.
6.2. As partes poderão ajustar prêmio por resultado de até [VALOR DO PRÊMIO], vinculado a metas e entregas definidas por escrito entre as partes.
6.3. Por se tratar de relação civil entre pessoas jurídicas, não são devidas verbas de natureza trabalhista (13º salário, férias e respectivo terço, FGTS, aviso prévio, horas extras, adicionais ou similares). As partes reconhecem que os honorários já contemplam a ausência de tais encargos.
6.4. Cada parte responde pelos tributos que lhe couberem. A CONTRATADA é a única responsável pelos tributos e contribuições incidentes sobre a sua atividade e sobre a remuneração de seus sócios e empregados (ISS, IRPJ, CSLL, contribuições previdenciárias e demais).
Cláusula 7ª: Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias da CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e securitárias relativas a si, aos seus sócios e aos seus empregados ou prepostos alocados na execução, inexistindo qualquer responsabilidade da CONTRATANTE a esse título.
7.2. A CONTRATADA compromete-se a manter sua regularidade fiscal e trabalhista durante toda a vigência, apresentando à CONTRATANTE, quando solicitado, as certidões e comprovantes correspondentes.
Cláusula 8ª: Responsabilidade por inveracidade e regresso
8.1. As obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais da CONTRATADA, de seus sócios e empregados são de sua responsabilidade integral e exclusiva, na forma da Cláusula 7ª.
8.2. Comprovada a inveracidade das declarações da Cláusula 2ª ou a constituição da CONTRATADA com o propósito de simular relação civil, a CONTRATADA responderá pelas perdas e danos daí decorrentes, assegurado à CONTRATANTE o direito de regresso, na forma da lei civil, quanto aos valores que comprovadamente despender em razão de tal conduta.
Cláusula 9ª: Confidencialidade e proteção de dados
9.1. A CONTRATADA manterá sigilo sobre todas as informações não públicas da CONTRATANTE a que tiver acesso, durante a vigência e por 24 (vinte e quatro) meses após o término.
9.2. As partes tratarão dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), limitando o tratamento ao necessário para a execução deste contrato.
Cláusula 10ª: Propriedade intelectual
10.1. Os entregáveis, obras e resultados produzidos especificamente em razão deste contrato pertencerão à CONTRATANTE após a quitação dos valores correspondentes, ressalvados o conhecimento técnico e as metodologias prévias da CONTRATADA.
Cláusula 11ª: Vigência e rescisão
11.1. Este contrato vigora por prazo indeterminado a partir da assinatura, podendo ser encerrado por qualquer das partes mediante pré-aviso por escrito de 30 (trinta) dias, sem multa, cabendo o pagamento proporcional dos serviços prestados até o encerramento.
11.2. O descumprimento de obrigação essencial ou a inveracidade das declarações da Cláusula 2ª autorizam a resolução imediata do contrato por inadimplemento, sem prejuízo de perdas e danos.
Cláusula 12ª: Disposições gerais e primazia da execução
12.1. Este contrato não estabelece sociedade, associação ou representação entre as partes, e representa o inteiro acordo entre elas, só podendo ser alterado por instrumento escrito assinado por ambas.
12.2. As partes reconhecem que a validade da natureza civil aqui pactuada depende de a execução cotidiana refletir a autonomia, a ausência de subordinação e a não pessoalidade estabelecidas, comprometendo-se a conduzir a relação em conformidade com estas cláusulas.
12.3. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implica novação nem renúncia de direitos.
Cláusula 13ª: Foro e resolução de conflitos
13.1. As controvérsias de natureza civil e empresarial decorrentes deste contrato poderão ser submetidas à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307/1996, se assim ajustado por escrito entre as partes.
13.2. Não havendo convenção de arbitragem, as partes elegem o foro da comarca de [CIDADE/UF DA CONTRATANTE] para dirimir as controvérsias, com renúncia a qualquer outro.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor.
[CIDADE], [DATA].
[RAZÃO SOCIAL DA CONTRATANTE]
CONTRATANTE · CNPJ [CNPJ]
[RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA]
CONTRATADA · por [NOME DO PROFISSIONAL]
Modelo de referência da PJTA. A PJTA é plataforma de intermediação, não é parte deste contrato e não se responsabiliza pelo seu conteúdo ou uso. Este modelo foi estruturado para relações genuínas entre pessoas jurídicas, com autonomia real. Ele não substitui a análise de um advogado, e a proteção depende de a prática do dia a dia refletir o que está escrito: sem subordinação, sem controle de jornada, sem exclusividade imposta.
